1. CONTRATO -Estes termos e condições, juntamente com quaisquer outros termos adicionais, por escrito, relacionados a seu pedido ou contrato de prestação de serviços, constituem contrato entre cliente, comprador de equipamentos (incluindo peças e outros artigos), de licenças de software e/ou de serviços (doravante denominada como "Compradora") e nós, a entidade Mettler-Toledo (doravante denominada como “MT”) identificada na cotação, confirmação de pedido, acordo de serviços, fatura, ou outro documento que fornecermos para você. Os direitos e obrigações identificados no contrato aplicam-se à aquisição, pela “Compradora”, de equipamentos, licenças de software e serviços identificados nos documentos do pedido da “MT”. Se o pedido da “Compradora” incluir software sujeito a uma licença de usuário final (“end user license agreement - EULA”), os termos da mencionada “EULA” também se aplicam e têm prioridade sobre os demais termos mencionados no contrato. Termos e condições distintos ou alterados a partir do contrato serão aplicáveis somente com a concordância escrita de ambas as partes. Os termos e condições indicados nos formulários exclusivos da “Compradora”, incluindo termos e condições padrão, utilizados por este, bem como eventuais documentos apresentados em favor de representantes de serviços da “MT”, não fazem parte do contrato e não poderão ser considerados como condição estabelecida pelas partes. O comprovante de compra dos equipamentos, acompanhado do presente documento, das licenças de software e/ou dos serviços prestados determina a aceitação integral, por parte da “Compradora”, destes termos e condições gerais, assim como de quaisquer “EULA” aplicáveis, estas disponíveis no site www.mt.com/legal.
2. CONCESSÃO DE LICENÇA - Na ausência de existência de uma “EULA”, a “MT” concederá à “Compradora” o direito não exclusivo, não sublicenciado e intransferível de uso limitado do software solicitado, de propriedade da “MT”, com a finalidade exclusiva de utilização no ambiente do servidor interno da “Compradora”. A “Compradora” deve respeitar o direito de propriedade intelectual da “MT”, não operando qualquer forma de descaracterização do mesmo, seja por engenharia reversa, descompilação ou mesmo desmonte do software de propriedade da “MT”.
3. COTAÇÕES, PREÇOS PUBLICADOS E INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO -As cotações e outras ofertas de venda cessarão, automaticamente, em 30 (trinta) dias após sua data de divulgação, salvo quando especificado de outra forma, reservando-se à “MT” o direito de cancelar a cotação ou oferta antecipadamente, por livre decisão, o que poderá ser feito a qualquer momento, desde que antes da aceitação das condições de venda pela “Compradora”. As cotações e as ofertas relacionadas a equipamentos ou software customizados podem depender de determinadas informações e circunstâncias, incluindo informações fornecidas pela “Compradora”. Em caso de mudanças dessas informações ou circunstâncias condicionadas à cotação ou oferta, a “MT” deverá providenciar os devidos ajustes. Os preços publicados, lista de preços, não correspondem às ofertas de venda, podendo ser alterados sem prévio aviso. A “MT” pode alterar as especificações dos equipamentos ou do software, sem prévio aviso, salvo condições anteriores acordadas e documentadas pelas partes. Os preços, divulgados, não incluem quaisquer impostos, custos de transporte, embalagem, manuseio, seguro, direitos alfandegários, taxas de inspeção, taxas de licença, instalação ou quaisquer outras despesas ou serviços, salvo especificações em contrário realizadas e indicadas, formalmente, no pedido ou no contrato da “MT”. A “MT” poderá optar por aceitar ou rejeitar qualquer pedido. Em caso de aceitação, a “MT” comunicará à “Compradora”: (a) através de uma confirmação, por escrito, da aceitação do pedido; ou (b) através do simples processamento do pedido. As características específicas do produto, incluindo, mas não limitadas, ao peso, dimensões, valor, retorno sobre o investimento, carga, tolerância e outros dados técnicos, são simples referências, não podendo ser consideradas garantia de existência de cada uma dessas características e são fornecidas exclusivamente para fins referenciais. A “Compradora” não está autorizada a divulgar a terceiros quaisquer informações sobre cotações, preços, especificações ou produto, sem autorização prévia, por escrito, da “MT”.
4. IMPOSTOS - Os impostos aplicáveis no mercado local, sempre previstos em Lei, serão vinculados à fatura da “Compradora”, e a mesma será responsável pelo pagamento destes, a menos que a “Compradora” apresente à “MT” um certificado válido de isenção de impostos. Caso o certificado de isenção apresentado pela “Compradora” não seja válido, por qualquer motivo, a mesma deverá arcar com os impostos não pagos previamente.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - As condições de pagamento estarão indicadas nos documentos do pedido ou contrato da “MT”. Caso nenhuma condição de pagamento estiver descrita nos documentos, fica estabelecido que o pagamento deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias, após a data de emissão da fatura. A “Compradora” não poderá reter nenhum pagamento devido à “MT” sob este contrato, ou de qualquer outra forma, deduzir quaisquer valores devidos à “MT” sob este contrato, salvo autorização judicial, mediante garantia.
6. TRANSPORTE, MANUSEIO E ENTREGA - As condições de transporte estão indicadas nos documentos do pedido ou contrato da “MT”. Caso não especificado, expressamente, fica estabelecido que a forma de envio será “ExWorks” (mediante disponibilização para retirada no estabelecimento da “MT”, por conta e risco do “Cliente”). As datas de entrega e de serviço são referenciais, a não ser que a “MT” concorde expressamente, por escrito, estipulando data ou cronograma fixo. A “MT” envidará esforços, comercialmente razoáveis, para cumprir com as datas referenciais de entrega e de serviço. Todas as datas de entrega e serviço estão condicionadas ao recebimento, em tempo hábil, por parte da “MT”, de todas as informações e autorizações necessárias. Caso a “Compradora” não forneça tais informações em tempo hábil, a “MT” poderá armazenar e manusear todos os itens, por conta e risco da “Compradora”, e cobrará a “Compradora” pela parcela do preço do contrato, acrescida de custos de armazenagem, seguro e manuseio aplicáveis. A “MT” poderá realizar remessas de forma parcial. A “MT” não se responsabilizará por quaisquer faltas ou danos, a menos que a “Compradora” mantenha todos os contêineres e materiais de embalagem para inspeção.
7. DEVOLUÇÕES - Equipamentos ou licenças de software que foram montados, modificados, customizados ou configurados especialmente para a “Compradora” não podem ser devolvidos, salvo em casos de reivindicação de garantia válida ou em casos de impossibilidade de restauração do equipamento ou software. A “Compradora” não poderá devolver equipamentos que foram modificados, danificados, usados ou previamente instalados. A menos que a “MT” cometa um erro no envio, ou que a “Compradora” faça reivindicação de garantia válida, equipamentos novos (que não foram usados), disponíveis em estoque, podem ser devolvidos, apenas se a “Compradora” contatar a “MT” para obter, previamente, autorização e instruções de devolução. A “MT” poderá, a seu próprio critério, cobrar taxa de rearmazenamento para qualquer devolução.
8. CANCELAMENTO - Mediante a aprovação, por escrito, da “MT”, a “Compradora” poderá cancelar seu pedido, antes do envio dos equipamentos ou software, ou, antes que o contrato de serviço entre em vigor. A “MT” poderá cancelar o pedido da “Compradora”, ou solicitar pagamento antecipado, se a mesma transferir ativos em benefício de seus credores ou se a “MT” tiver motivos para acreditar que a “Compradora” não está disposta, ou não tiver condições de cumprir com suas obrigações em favor do adimplemento do contrato ou pedido. Se a “Compradora” cancelar o pedido de qualquer outra forma que não a estabelecida nesta cláusula, deverá pagar à “MT” o valor total devido, nos termos do pedido ou contrato. Se o pedido da “Compradora” for cancelado por qualquer motivo, a mesma reembolsará a “MT” por todos os custos e despesas (incluindo despesas de engenharia e demais despesas com fornecedores e prestadores de serviço da “MT”) incorridas antes do recebimento do aviso de cancelamento, acrescidas da taxa de lucro típica da “MT” para trabalhos semelhantes. A taxa mínima de cancelamento é de 15% (quinze por cento) do valor total do preço do contrato.
9. ALTERAÇÕES - A “Compradora” poderá alterar seu pedido mediante aceite prévio, por escrito, da “MT”. Com o objetivo de acomodar a solicitação de alteração feita pela “Compradora”, a “MT” poderá alterar o preço e os cronogramas de entrega. Se a “MT” já tiver realizado o trabalho ou adquirido materiais, em antecipação ao pedido da “Compradora”, e a alteração solicitada por esta tornar tal trabalho ou aquisição de materiais desnecessários, a “Compradora” será responsável pelo pagamento dos mesmos.
10. GARANTIAS REAIS - A “Compradora” concederá à “MT” uma garantia real do dinheiro de compra dos equipamentos e das licenças de software adquiridas por ela. A “Compradora” reconhece a validade dessa concessão e concorda em não contestar a legitimidade da presente outorga. A “Compradora” auxiliará a “MT” na tomada de todas as medidas necessárias para aperfeiçoar e proteger os interesses reais desta. A “MT” terá direito a quaisquer prerrogativas e soluções aplicáveis ou previstas em lei, apenas se a “Compradora” não cumprir com suas obrigações perante a MT.
11. GARANTIAS: NA AUSÊNCIA DE UMA GARANTIA ESPECÍFICA EMITIDA, POR ESCRITO, PELA “MT” À “COMPRADORA”, A “MT” RESPONSABILIZA-SE, EXPRESSAMENTE, PELOS SEUS EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E SERVIÇOS, UNICAMENTE, CONFORME OS TERMOS DEFINIDOS NESTA SEÇÃO. ATÉ O LIMITE MÁXIMO PERMITIDO POR LEI, A “MT” NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR NENHUMA OUTRA GARANTIA, QUER SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA (INCLUINDO, MAS SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO PARA UMA FINALIDADE ESPECÍFICA). TAIS GARANTIAS PODEM SER TRANSFERIDAS A UM PRÓXIMO COMPRADOR DOS EQUIPAMENTOS, OU A UM FUTURO LICENCIADO DO SOFTWARE, MEDIANTE A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, E POR ESCRITO, DA “MT”. ADICINALMENTE, AS DISPOSIÇÕES A SEGUIR CONSISTEM DE SOLUÇÕES ÚNICAS E EXCLUSIVAS DA “COMPRADORA”, PARA QUALQUER VIOLAÇÃO DESTA GARANTIA POR PARTE DA “MT”:
A. EQUIPAMENTOS - A “MT” garante que, em condições normais de utilização: (i) seus equipamentos, exceto as peças de substituição, estarão livres de defeitos materiais e de fabricação pelo período de 1 (um) ano, a partir da data em que foram originalmente instalados/utilizados, ou, 18 (dezoito) meses a partir da data em que foram expedidos pela “MT”, o que ocorrer primeiro; e (ii) as peças de substituição estarão livres de defeitos materiais e de fabricação por 90 (noventa) dias, contados a partir da data de entrega. Caso os defeitos relatados sejam descobertos e informados durante o prazo de garantia, a MT irá, a seu critério, reembolsar o valor da compra, substituir os equipamentos ou corrigir os defeitos através do fornecimento gratuito de peças de substituição e mão-de-obra. O transporte, a uma distância de até 80 quilômetros (50 milhas), do nosso representante de serviços ou fornecedor autorizado mais próximo, é gratuito para reivindicações de garantia válida.
B. SOFTWARE - Se instalado adequadamente, conforme as especificações e requisitos do sistema, a “MT” garante que o software desenvolvido por ela executará, substancialmente, as funções descritas na documentação que o acompanham ou, na ausência de qualquer documentação do software, conforme acordado, em contrário, por escrito. A “MT” não garante que o software esteja livre de erros, que a “Compradora” poderá operar tal software sem interrupções, que interfaces ou sistemas de terceiros conectados ao software funcionarão sem interrupções, ou que o software estará livre de vulnerabilidade a invasões ou ataques. Na ausência de qualquer outra garantia informada à “Compradora”, por escrito, pela “MT”, o período de garantia do software operacional é o mesmo do equipamento com o qual ele foi adquirido. O período de garantia para qualquer outro software ou recurso de software é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de entrega. Para evitar dúvidas, nossa garantia inclui correções de falhas, mas exclui quaisquer novos recursos. Salvo disposição acordada em contrário, por escrito, a “MT” não fornece qualquer garantia para software desenvolvido, alterado ou customizado especificamente para a “Compradora”. Essas garantias também se aplicam a qualquer novo lançamento e serviços que a “MT” possa vir a oferecer futuramente.
C. SERVIÇO - A “MT” garante que os serviços serão realizados de forma profissional, de acordo com as práticas padrão da indústria. Caso detectadas inconformidades no serviço, dentro do prazo de 30 (trinta) dias após o término do serviço, e mediante comunicação imediata da “Compradora”, por escrito, a “MT” prestará os serviços, orientações ou consultoria necessários para corrigir tal inconformidade.
D. GERAL - As garantias mencionadas acima ainda estão sujeitas às seguintes condições gerais: (i) consumíveis, acessórios, uso e desgaste habituais, peças desgastadas e perecíveis estão expressamente excluídos. (ii) se a “Compradora” solicitar serviços de garantia, fora do horário comercial, será responsável pelo pagamento da(s) devida(s) hora(s) extra(s). (iii) estas garantias não se aplicam em casos cujos equipamentos ou softwares da “MT” foram expostos a: acidentes, alterações, má utilização, abuso, armazenamento, operação e/ou manutenção inadequados por parte da “Compradora”, instalação ou serviços prestados por pessoas não autorizadas pela “MT”, adição ou fornecimento de software não autorizado, a ser incorporado ao equipamento ou software da “MT”, condições ambientais ou operacionais, software ou interface fornecidos pela “Compradora” ou por terceiros, e qualquer outro motivo pelo qual a “MT” não exerce nenhuma responsabilidade; (iv) a “MT” não garante a calibração de nenhum equipamento, entretanto, garante que seus equipamentos possam ser ajustados para atender as especificações impressas da “MT”, se estas existirem, em relação ao período de garantia acima indicado, quando instalados e utilizados de maneira adequada; (v) produtos de outros fabricantes vendidos pela “MT” são garantidos pela mesma, unicamente, mediante a garantia remanescente fornecida pelo fabricante original; (vii) em caso de reparação de equipamentos pela “MT”, tal serviço não estenderá as garantias existentes, ou criará novas coberturas de garantia dos equipamentos, como um todo, ou das peças que não foram restauradas ou substituídas pela “MT”. Todas as garantias serão invalidadas, caso o produto seja transportado para um país diferente daquele no qual foi entregue, salvo em casos de prévia notificação à “MT” pela “Compradora”, por escrito, e mediante a concordância desta de que a garantia ainda é válida.
E. MÉTODOS DE CORREÇÃO DE DEFEITOS DURANTE A GARANTIA - A “MT” poderá tentar diagnosticar e solucionar defeitos eletronicamente ou por telefone. Certos equipamentos possuem recursos de suporte remoto para relato, determinação e resolução de problemas. Ao contatar a “MT” para realizar serviços de garantia, a “Compradora” deve seguir as especificações de detecção e de resolução do problema, assim como os procedimentos, especificados pela “MT”. A “MT” pode exigir a devolução da peça ou dos equipamentos para seu depósito, a fim de realizar manutenção ou ajudar na determinação do problema. Se a “MT” determinar que o serviço deverá ser realizado no próprio local, a visita de um técnico será então agendada. Caso a “Compradora” avise a “MT” sobre algum defeito e solicitar a visita de um técnico, quando os defeitos poderiam ter sido corrigidos remotamente, ou se a “MT” responder a um chamado da “Compradora” e não detectar nenhum defeito (ou nenhum defeito pelo qual seria responsável), a “MT” será remunerada pelo serviço desempenhado e pelos custos incorridos, em consequência da solicitação da “Compradora”. A falha ao instalar e usar as ferramentas e equipamentos de conectividade remota para relato, determinação e resolução de problemas, pode resultar em aumento no tempo de resposta e custos adicionais para a “Compradora”.
12. INDENIZAÇÃO - A “MT” indenizará a “Compradora” por prejuízos gerados diretamente pela lesão corporal de terceiros (incluindo falecimento) ou por danos à propriedade de terceiros, se tal lesão ou dano: (i) ocorrer no decorrer do serviço realizado pela “MT”; (ii) ocorrer na propriedade da “Compradora”; e (iii) for exclusivamente causada por um ato de negligência ou omissão da “MT”. Os valores pagos pela “MT” para ressarcimento dos prejuízos podem incluir honorários advocatícios e custos de ajuizamento de ação judicial. A obrigação da “MT” em pagar os prejuízos sofridos pela “Compradora” será devida apenas se a “MT” for notificada da perda imediatamente e por escrito, a contar do evento ou da ciência do mesmo pela “Compradora”. Se a “Compradora” solicitar que “MT” arque com os prejuízos causados, cederá à “MT” o direito único e exclusivo de administrar a defesa contra qualquer ação judicial e/ou administrativa relacionada aos mesmos, estando a “MT”, desde já, autorizada a liquidar ou buscar uma solução conciliatória para tais ações, a seu único e exclusivo critério, devendo a “Compradora” colaborar em defesa de qualquer ação, conforme a “MT” julgar ser necessário.
13. VIOLAÇÃO DE PATENTES - A “MT” irá defender qualquer ação judicial movida contra a “Compradora”, se a mesma for baseada em uma reclamação válida de que os equipamentos ou softwares desenvolvidos pela “MT”, adquiridos pela “Compradora”, nos âmbitos destas disposições gerais ou do contrato, constituem em uma violação de patente aplicável. As obrigações da “MT” serão devidas apenas se: (a) a “Compradora” notificar, imediatamente, a “MT”, por escrito, sobre a reclamação/ação e conceder à “MT” autoridade, informações e assistência necessárias para defender tal ação; e (b) a violação alegada não for resultante de um projeto ou de qualquer outra exigência especial feita pela “Compradora”, ou resultante da aplicação ou uso dos equipamentos ou software impostos pela mesma ou por terceiros. A “MT” pagará pelos danos e despesas finais arcados pela “Compradora”, apenas se tiver o direito exclusivo de defender, liquidar ou buscar uma solução conciliatória para o processo, e se a “Compradora” não tomar nenhuma medida que prejudique a capacidade da “MT” de realizar defesa, liquidação ou solução conciliatória eficaz. Ao receber a notificação da “Compradora” sobre a alegação de que o equipamento, software ou peça infringem qualquer patente, a “MT” poderá, às suas próprias custas e critério: (i) obter para a “Compradora”, o direito de continuar usando tais equipamentos, software ou peças; (ii) substituir o equipamento, software ou peças por outros que não violem nenhuma patente; (iii) modificar o equipamento, software ou peça para que eles não venham a infringir patentes; ou (iv) retirar o equipamento, software ou peça e reembolsar o valor da compra, assim como os custos relacionados ao transporte e instalação. A violação de patentes é de total responsabilidade da “MT”, em relação à “Compradora”.
14. LEIS E NORMAS REGULATÓRIAS - A “MT” agirá em conformidade com as leis aplicáveis, tomando todas as medidas razoáveis para manter seus equipamentos em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis ao uso de seus produtos pela “Compradora”. No entanto, os equipamentos da “MT” são utilizados em diversas aplicações regulamentadas e, às vezes, as normas e regulamentos aplicáveis conflitam-se entre si. A “MT” não pode afirmar que seus equipamentos estarão em conformidade absoluta com quaisquer leis, regulamentos, códigos ou normas, aplicáveis a todos os mercados globais, exceto quando, mediante declaração escrita, assim o fizer, por meio do responsável legal local. A “Compradora” é responsável pela instalação, operação e calibração corretas do equipamento em conformidade com o âmbito das leis e regulamentos.
15. MANUAIS DE PRODUTO - É essencial que a “Compradora” siga as informações de instalação, os manuais do produto e do sistema, as instruções de operação e segurança e outras documentações e especificações oferecidas pela “MT”, juntamente com o equipamento. A “MT” se isenta de qualquer responsabilidade, incluindo a responsabilidade de garantia, caso a “Compradora” não o faça.
16. PROPRIEDADE INTELECTUAL - Salvo disposição em contrário acordada pelas partes, por escrito, a “MT” não transferirá a “Compradora” nenhum direito de propriedade de quaisquer patentes, direitos autorais, marcas comerciais, tecnologias, designs, especificações, desenhos ou outra propriedade intelectual relacionada aos equipamentos, software e/ou serviços. Salvo disposição em contrário, determinada em uma “EULA” aplicável, os direitos de licença de software cedidos são não exclusivos, não sublicenciáveis, intransferíveis e limitados apenas para o uso mediante os fins acordados.
17. EXONERAÇÃO SOBRE DANOS – EM HIPÓTESE ALGUMA A “MT” SERÁ RESPONSABILIZADA PELA “COMPRADORA” OU POR TERCEIROS, POR QUALQUER DANO ESPECIAL, CONSEQUENTE, INDIRETO, ACIDENTAL, CORRETIVO OU PUNITIVO, INDEPENDENTE SE TAL DANO TENHA SIDO OU NÃO ORIGINADO OU RESULTANTE DA VIOLAÇÃO DE CONTRATO, GARANTIA, ATO ILÍCITO (INCLUINDO DOLO OU CULPA), RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA, E INDEPENDENTE SE O PROPÓSITO INICIAL DO CONTRATO VIER A FRACASSAR. Tais danos incluem, mas não se limitam a perda de lucros ou receitas, perda do uso do equipamento ou de equipamentos e softwares associados, valor do equipamento ou software substituto, instalações, custos de interrupção de serviço, custo aumentado de construção, danos à reputação, perda de clientes ou ações judiciais dos clientes ou de prestadores de serviço da “Compradora” ajuizadas em razão de tais danos. A “Compradora” não deve transferir, atribuir ou alugar os equipamentos ou softwares vendidos ou licenciados, no âmbito deste contrato, a nenhum terceiro sem, primeiramente, obter dos mesmos a proteção concedida à “MT” nesta seção.
18. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - A “MT” não se responsabiliza por qualquer perda, ação, despesa ou prejuízo causados, contribuintes ou gerados por atos ou omissões da “Compradora”, ou de terceiros, quer seja por motivos de dolo ou culpa ou de quaisquer outros. Em nenhuma hipótese a responsabilidade total da “MT”, por qualquer e todo o tipo de perda ou dano relacionado a este contrato, ou aos equipamentos, softwares ou serviços vendidos, licenciados ou prestados nos termos do presente contrato, deverá exceder ao valor do item que deu origem à ação, quer ela seja baseada no contrato, garantia, indenização ou ato ilícito (inclusive dolo ou culpa). E qualquer processo judicial decorrente deve ser iniciado dentro de um ano a contar da data em que a causa da ação ocorrer.
19. NENHUMA RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÕES OU ASSISTÊNCIA INJUSTIFICÁVEIS – Com exceção de deturpações fraudulentas, a “MT” não se responsabilizará por nenhuma informação, assistência ou aconselhamento dado à “Compradora”, se tal informação, assistência ou aconselhamento não tiver sido exigido e acordado pelas partes, nos termos do contrato.
20. SEGURO - A “MT” fornecerá, mediante solicitação, comprovação da existência de apólice de seguro, revelando cobertura padrão, limites ou sublimites relevantes. A “Compradora” concorda em manter tais informações de forma confidencial. A “MT” não fornecerá acesso direto, por terceiros, ao seu seguro ou concederá direitos adicionais a este, tais como nomeação de segurados adicionais.
21. FORÇA MAIOR – Com exceção de pagamentos devidos pela “Compradora”, o período de execução deste contrato deve ser razoavelmente estendido, se uma das partes não cumprir ou atrasar o cumprimento de suas obrigações estabelecidas nos termos deste contrato, por motivos alheios à sua vontade razoável. Greve, insurreição, eventos de força maior, guerra, atividades terroristas, emergências, escassez ou indisponibilidade de materiais, clima, mudança das leis e outras causas semelhantes estão entre os motivos, mas não são os únicos que estão além do controle razoável.
22. CONTROLE DE EXPORTAÇÃO - A “Compradora” reconhece que os equipamentos ou softwares podem conter tecnologias sujeitas aos regulamentos de controle de exportação na Europa, nos Estados Unidos da América e em outros países nos quais os equipamentos ou softwares são entregues ou utilizados. A “Compradora” é unicamente responsável por obedecer estas restrições, caso venha a exportar ou reexportar os equipamentos ou software. A “Compradora” concorda em indenizar e isentar a “MT” de qualquer tipo de violação às restrições de exportação, causadas pela “Compradora” ou pelos funcionários, consultores, agentes ou clientes da mesma.
23. INTERPRETAÇÃO - Se qualquer termo e condição desse contrato entrar em conflito ou for invalidado, nos termos da legislação aplicável, apenas referido termo/ condição conflituosa ou inválida deve ser desconsiderada, mantendo-se intactas as demais cláusulas do presente instrumento. A cláusula invalidada, ilegal ou inexequível deve ser automaticamente alterada e, após, ser incluída nestes termos e condições. Tais alterações devem ser feitas de forma a modificar minimamente as disposições, para que estas possam ser consideradas válidas, legais e exequíveis. A isenção ou dispensa de qualquer não conformidade com estes termos e condições, não constitui a isenção ou dispensa de qualquer outra conformidade anterior ou futura.
24. LEI APLICÁVEL E LOCAL DA JURISDIÇÃO - A execução das partes deste contrato, e a relação entre as partes, estão sujeitas a legislação aplicável do país onde o escritório da Mettler Toledo identificado nos documentos do pedido da “MT” está localizado. Se o escritório da Mettler Toledo, identificado nos documentos do pedido da “MT”, estiver localizado nos Estados Unidos da América, as leis do Estado de Delaware prevalecerão e deverão ser aplicadas. O local exclusivo para ajuizamento de ações, decorrentes do presente contrato, é o tribunal com jurisdição competente mais próximo do escritório da Mettler Toledo, identificado nos documentos do pedido da “MT”. Caso o escritório da Mettler Toledo, identificado nos documentos do pedido da “MT”, estiver localizado nos Estados Unidos da América, os tribunais do Estado de Delaware são considerados os locais exclusivos. A “MT” reserva-se no direito de dar início a processos judiciais contra a “Compradora” em qualquer outro tribunal de jurisdição competente. A Convenção das Nações Unidas sobre os contratos de compra e venda internacional de mercadorias está explicitamente excluída.
25. RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS - Quando exigido pela legislação aplicável, a “MT” irá descartar resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos (“WEEE”) às custas da “Compradora”.
26. RASTREABILIDADE - A “Compradora” concorda que a “MT” tem o direito de revisar ou fazer o recall de equipamentos, ou tomar quaisquer outras ações corretivas em relação a estes, devendo apoiar ativamente a “MT” quando tais ações forem necessárias. Se a “Compradora” revender os equipamentos a terceiros, ela será considerada como a distribuidora destes perante a legislação aplicável, e deve assumir toda e qualquer responsabilidade que lhe diz respeito, que inclui, mas não se limita, as seguintes: (i) manter todos os documentos e informações necessárias para a revisão ou recall dos equipamentos vendidos a terceiros por no mínimo 10 (dez) anos; (ii) informar imediatamente a “MT” sobre quaisquer reclamações ou incidentes adversos relacionados aos equipamentos e cumprir, imediatamente, com todas as diretrizes dadas pela “MT” sobre a investigação ou como lidar com o problema; e (iii) estar em conformidade com todos os impostos de transporte e armazenagem aplicáveis.
27. DADOS PESSOAIS E OUTRAS INFORMAÇÕES - A “Compradora” concorda que a “MT” tem o direito de usar, processar, armazenar, e permitir que terceiros usem, processem e armazenem, em nome da “MT”, quaisquer dados obtidos por ela, nos termos deste contrato e em conformidade com a legislação aplicável. A menos que acordado especificamente nos documentos de pedido da MT, nossas vendas e serviços ao Comprador não envolvem nenhum processamento pela MT de dados pessoais para ou em nome do Comprador. No âmbito de nossas relações com você, podemos utilizar os dados pessoais limitados de alguns de seus funcionários ou contratantes que usamos para responder às suas perguntas ou pedidos, e para executar os nossos contratos com você (por exemplo, para processar e executar pedidos, processar pagamentos, organizar remessas e entregas e fornecer reparos e serviços de suporte). A MT usará os detalhes do contato obtidos de você no contexto de sua compra de um produto ou de um serviço para comunicações diretas de marketing sobre produtos ou serviços similares. Você pode a qualquer hora pedir para não receber comunicações de marketing contatando-nos em www.mt.com/contact. Para mais informações, consulte a nossa política de privacidade em www.mt.com/privacypolicy.
Versão 1.2
2018/05