Opções de balanças com selo do Inmetro para pesagens precisas e seguras? Na METTLER TOLEDO temos uma seleção de balanças, incluindo modelos digitais com certificação do Inmetro. Tenha a confiança de uma pesagem precisa e segura com nossos produtos de alta qualidade. Encontre a balança para atender às suas necessidades, faça sua escolha com tranquilidade e esteja em conformidade com as normas do Inmetro.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar as balanças no Brasil. Balanças são utilizadas em diversas atividades, como pesagem de matérias-primas, produtos acabados, cargas para transporte e controle de qualidade em Laboratórios.
Entre as principais exigências do Inmetro para as balanças, destacam-se a necessidade de aprovação do modelo e o registro da balança junto ao órgão Inmetro. Para obter a aprovação do modelo, o fabricante deve submeter a balança a testes de desempenho e segurança, além de apresentar a documentação necessária. Já o registro da balança deve ser realizado pelo usuário junto ao Inmetro, após a instalação do equipamento.
Outra exigência importante do Inmetro para as balanças é a afixação de selos de verificação e de identificação da conformidade do equipamento. Esses selos indicam que a balança foi aprovada pelo órgão e está em conformidade com as exigências legais.
O selo do Inmetro e o lacre do Inmetro são ambos utilizados para indicar a conformidade de uma balança às regulamentações do Inmetro no Brasil. No entanto, há diferenças importantes entre eles.
O selo do Inmetro é um adesivo que é colocado na balança para indicar que ela foi submetida a testes rigorosos e atendeu a todos os requisitos legais de desempenho e segurança. O selo é emitido após a balança ser aprovada em uma avaliação de conformidade realizada por um laboratório acreditado pelo Inmetro.
Já o lacre do Inmetro é uma ferramenta utilizada para garantir que a balança não tenha sido violada após a aprovação do Inmetro. O lacre é colocado em uma parte da balança que é difícil de acessar e é projetado para ser quebrado se alguém tentar abrir a balança sem autorização.
Ambos são importantes para garantir a confiabilidade e segurança da balança em aplicações industriais e laboratoriais.
Tanto as balanças para indústria quanto as balanças para laboratório devem ter o selo do Inmetro para serem comercializadas e utilizadas no Brasil. O selo do Inmetro é um indicativo de que a balança foi testada e aprovada pelo órgão regulador responsável pela metrologia no país, garantindo que a sua precisão e confiabilidade atendam aos padrões estabelecidos. Além disso, o uso de balanças sem o selo do Inmetro pode acarretar em sanções legais para o estabelecimento que as utiliza.
Caso seja identificado o uso de balanças industriais ou laboratoriais sem o selo do Inmetro, o proprietário ou responsável pelo equipamento pode estar sujeito a diversas sanções, tais como:
Portanto, é fundamental que as empresas que utilizam balanças industriais ou laboratoriais verifiquem regularmente a validade do selo do Inmetro, mantendo o equipamento sempre em conformidade com as normas vigentes.
O Inmetro e o Ipem (Instituto de Pesos e Medidas) são instituições diferentes, mas que têm algumas funções em comum no que diz respeito à metrologia, qualidade e segurança.
O Inmetro é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia que tem como atribuição a coordenação do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SInmetro), que tem por objetivo promover a metrologia, a qualidade e a inovação tecnológica no país. O Inmetro é responsável por estabelecer normas e regulamentos técnicos, além de realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e capacitação de recursos humanos em sua área de atuação. Entre as suas atribuições estão a certificação de produtos, serviços e sistemas, a avaliação da conformidade, a acreditação de laboratórios e a fiscalização do mercado.
Já o Ipem é uma autarquia estadual vinculada aos governos estaduais que tem como atribuição a execução das políticas de metrologia, qualidade e segurança em nível estadual. O Ipem é responsável por fiscalizar e verificar instrumentos de medição, como balanças, taxímetros, bombas de combustíveis, entre outros, para garantir a correta aplicação das unidades de medida e a proteção dos consumidores. Além disso, o Ipem também realiza a certificação de produtos não abrangidos pela certificação compulsória do Inmetro.
Em resumo, enquanto o Inmetro é responsável por estabelecer normas e regulamentos técnicos, realizar certificações e avaliações de conformidade, o Ipem tem como atribuição a fiscalização e a verificação de instrumentos de medição e a certificação de produtos não abrangidos pela certificação compulsória do Inmetro.
No Brasil, de acordo com a legislação do Inmetro, apenas empresas que são cadastradas e autorizadas pelo órgão podem colocar o selo e o lacre em uma balança industrial ou laboratorial.
É importante ressaltar que a colocação do selo e do lacre do Inmetro é obrigatória para que as balanças possam ser utilizadas legalmente no comércio, indústria, laboratórios e outros estabelecimentos que precisam realizar medições precisas de peso.
Para colocar o selo do Inmetro em uma balança, é necessário que o modelo de balança esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos pelas normas técnicas e regulamentos específicos do Inmetro para balanças com selo do Inmetro. A balança deve ser submetida a ensaios em laboratórios acreditados pelo Inmetro para avaliação de sua precisão, linearidade, estabilidade e outras características técnicas relevantes.
A METTLER TOLEDO é autorizada a realizar a verificação inicial das balanças homologadas. A Balança é entregue com declaração de conformidade, etiqueta metrológica e lacre.
A principal normativa do Inmetro que estabelece as regras e os requisitos para a calibração de balanças é a Portaria nº 157/22. Esta portaria estabelece os critérios e procedimentos para a verificação inicial e a manutenção da conformidade de balanças destinadas às atividades comerciais e processos produtivos.
No Brasil, Instrumentos de Pesagem não Automáticos (IPNA) são submetidos a regulamentação da portaria 157/22. Isso significa que devem ter aprovação de modelo tendo sua performance testada pelo INMETRO e devem seguir padrões de construção e segurança. Além disso, esses instrumentos devem operar com proteção metrológica o tempo inteiro. Isto é, lacrados fisicamente para impedir que sua calibração seja irregularmente alterada.